Informa-se que a escola de acolhimento do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra é a EB1/JI Bairro do Areias.
Poderão requerer o acolhimento nesta escola os encarregados de educação dos alunos do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra com idade inferior a 12 anos.
Em conformidade com o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro e com a Portaria n.º 25-A/2021 de 29 de janeiro, devem os encarregados de educação fazer prova junto do Agrupamento do disposto no Artigo 3.º das referidas Portarias, a saber:
Artigo 3.º
1 - Podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino, creches, creches familiares ou amas, referidos no n.º 1 do artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, os filhos ou outros dependentes a cargo, dos profissionais referidos no artigo anterior cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas, determinada pelo artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual e pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.
2 - O regime estabelecido no número anterior aplica-se durante os períodos de interrupção letiva.
3 - O disposto nos números anteriores aplica-se sempre que:
a) O agregado familiar seja constituído apenas por profissionais referidos no artigo anterior e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão; ou
b) O agregado familiar integre um dos profissionais referidos no artigo anterior que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência.
Nota: Os profissionais referidos encontram-se em lista anexa às referidas portarias.
Assim, devem os requerentes fazer prova da sua situação profissional e agregado familiar, através do envio para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. dos seguintes documentos:
- composição do agregado familiar (pode ser obtido no portal da finanças);
- declaração (caso de famílias monoparentais) ou declarações da entidade patronal em como se encontram mobilizados para o serviço ou prontidão.
Horário escolar:
Pré-Escolar – 7h30 às 19h00
Ensino Básico – A definir conforme o ciclo a que pertence / horário escolar (1.º ou 2.º ciclos)
No ensino básico, no âmbito do E@D, os encarregados de educação devem providenciar o equipamento informático necessário para o acompanhamento das aulas.
O atendimento presencial nos serviços administrativos só será efetuado após marcação prévia, através do contacto telefónico (212326670) ou do email (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.);
O atendimento só será efetuado se o utente se apresentar à hora marcada, sob pena de não ser atendido e dever efetuar nova marcação;
Só é permitida a permanência de uma pessoa nos serviços administrativos, sendo o uso de máscara obrigatório.
Já se encontram disponíveis as pautas de avaliação do 1.º período na plataforma GIAE do Agrupamento, na secção Meu Menu - Turma - Classificações.
Está disponível o Tutorial - Acesso ao Programa GIAE Encarregados de Educação (clicar para aceder ao documento em formato pdf)