Documentos Orientadores / Referenciais Internos

Projeto Educativo de Agrupamento

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As escolas portuguesas vivem um momento de mudança, iniciada em 2016 como lançamento do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE).O PNPSE realçou a importância da centralidade das escolas nas suas decisões, pela capacidade que as mesmas tiveram de desenhar planos de ação estratégica dirigidos aos problemas e necessidades educativas concretas da sua comunidade que, no geral, se traduziram na diminuição das taxas de retenção e de abandono precoce. Isso aconteceu nacional e localmente, com o agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra a mostrar taxas de sucesso que rondam os 90%. Este Plano desenvolveu, na escola, culturas de colaboração e cooperação, permitiu ensaiar opções pedagógicas, equacionar alternativas de organização escolar, de gestão e distribuição de recursos à luz de outras lógicas e critérios diferentes dos implementados até então e estimulou a necessidade de uma autorregulação pela escola através da introdução de práticas de monitorização e avaliação sistemáticas dos seus planos de ação. Teve também o mérito de introduzir na linguagem educativa novos conceitos como os de “gramática escolar renovada” e “ação estratégica”, de realçar outros como “flexibilidade pedagógica e curricular” e “inclusão”, e, até, de vulgarizar conceitos que gradualmente se tinham vindo a introduzir no vocabulário escolar como a “avaliação das e para as aprendizagens” e “diferenciação pedagógica”. O PNPSE permitiu compreender existir uma outra forma de organizar e desenvolver o currículo, outras formas de organizar o trabalho pedagógico de professores e alunos, outra forma de gerir espaços e tempos, abrindo caminho para o início de uma nova geração de medidas de política educativa que vieram consolidar toda uma nova conceção de escola/ensino/aprendizagem. Foram, na sequência deste programa, publicados os Decretos-Lei n.º 54/2018 e n.º 55/2018 de 6 de julho, mas também o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO), as Aprendizagens Essenciais (AE)e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), documentos estruturantes para a implementação do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PAFC).A construção do Projeto Educativo enquadra-se no contexto das respostas educativas a esta nova “linguagem” educativa, mas também do entendimento de escola e de ensino manifestado pela Diretora no seu Projeto de Intervenção, eleita em Conselho Geral do Agrupamento. Na realidade o Decreto-lei 137/2012, de 2 de julho afirma que no “projeto de intervenção o candidato [a diretora] identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato” (art. 22.º-A).
 
O Projeto Educativo do Agrupamento (PEA) é definido pelo enquadramento legal como um instrumento de gestão que deverá ser “contextualizado, consistente e fundamentado” e que se deverá constituir como “um documento objetivo, conciso e rigoroso, tendo em vista a clarificação e comunicação da missão e das metas da escola no quadro da sua autonomia pedagógica, curricular, cultural, administrativa e patrimonial, assim como a sua apropriação individual e coletiva” (cf. Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, artigo 9.º -A). O PEA assume-se, deste modo, como um documento referencial para o Agrupamento, definindo a sua identidade e a sua orientação estratégica para um horizonte de 3 anos –2019/2022. Será um instrumento central, orientador de todos os instrumentos organizacionais contemplados na legislação, nomeadamente Projeto Curricular (de agrupamento e de turma/equipa educativa), Planos de Atividades do Agrupamento, Anual e/ou Plurianual (PAA), Plano de Formação do pessoal docente (PF), Planos de Melhoria (PM), Regulamento Interno (RI) e também da avaliação do desempenho docente (ADD). O Projeto Curricular do Agrupamento (PCA) irá adaptar o currículo nacional ao contexto educativo do Agrupamento no quadro de uma autonomia conferida às escolas que atende a um conjunto de legislação orientadora de referência como o Perfil dos Alunos, as Aprendizagens Essenciais, a Educação Inclusiva, a Autonomia e Flexibilidade Curricular e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. O PCA/AC enquanto instrumento de gestão pedagógica do agrupamento deverá atender aos princípios, valores e prioridades apresentados neste PEA, à legislação anteriormente referida e ao modo de entender o trabalho docente e discente, bem como estar suportado por uma gramática escolar estratégica, nomeadamente no que concerne à organização da escola, das aulas, dos professores, do trabalho pedagógico, das aprendizagens e dos alunos, bem como aos métodos e estratégias de ensino e avaliação. O PAA, a realizar pelas diferentes estruturas educativas, permitirá implementar o PEA à luz dos contextos em que estas se inserem, sendo objeto de avaliação (autoavaliação) e evidência para a meta-avaliação do agrupamento a realizar numa dimensão holística. Neste contexto, o Plano Anual de Atividades (PAA) deverá constituir-se como um instrumento fundamental e estratégico de operacionalização do PE. Deverá ser um documento estruturante, onde serão implementadas as atividades que concretizam os princípios, valores e metas inscritas no Projeto Educativo do Agrupamento (PEA), visando criar e desenvolver as condições indispensáveis para o desenvolvimento intelectual, social e afetivo dos nossos alunos, numa perspetiva solidária e inclusiva. Constituindo-se como um meio de reforço na implementação das “Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão”, preconizadas pelo Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, propiciando situações de aprendizagens em contexto real, diversificando oportunidades, potenciando as necessidades de cada aluno e contribuindo para a sua realização plena, promovendo a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo.
 
O PF como instrumento de planeamento das ações de formação a desenvolver pelo Agrupamento procurará responder aos desafios que se vão colocando, constituindo-se como instrumento facilitador da implementação das políticas educativas determinadas pelo PEA. O referido Plano constitui-se, segundo a Diretora do Agrupamento, como uma oportunidade que deve beneficiar a sua comunidade escolar e educativa, traduzida numa melhoria dos processos de ensino-aprendizagem e, consequentemente dos resultados escolares. O Regulamento Interno do Agrupamento ao assumir-se “como um instrumento de autonomia que pretende contribuir para a realização do Projeto Educativo, assumindo-se como um documento regulador da vida interna do agrupamento, em que todos os elementos da comunidade educativa concorrem responsavelmente para um funcionamento harmonioso no exercício das suas funções, direitos e deveres”(página do agrupamento) deverá contribuir para a consecução da missão e dos valores estabelecido no PEA. A Avaliação do Desempenho Docente(ADD)deverá também ter como referencial, não apenas os referenciais nacionais, mas também os locais e, em particular o Projeto Educativo do Agrupamento, nomeadamente no que se refere ao perfil de docente que deseja e modo de ação que preconiza tal como a própria legislação refere: “Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração, designadamente, o projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e o serviço distribuído ao docente” (artigo 12.º, ponto 2, alínea b) do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro) O Projeto Educativo, enquanto referente da cultura e da ação da comunidade educativa que partilha de determinados princípios, valores e objetivos educacionais balizados pelo Perfil dos Alunos, Aprendizagens Essenciais, Educação Inclusiva, Autonomia e Flexibilidade Curricular e Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, vincula a intervenção de todos os agentes da comunidade e parceiros na vida do Agrupamento.
 
“O projeto é o rascunho do futuro” (Jules Renard)
“A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original” (Albert Einstein)

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Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra
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2870-802 Montijo
Portugal
Tel.: 212 326 670
Fax: 212 322 362

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